CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.015 de 15 de Agosto de 2001

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 16560, DE 27 DE MARCO DE 1980.

DECRETO Nº 41.015, 15 DE AGOSTO DE 2001

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 16.560, de 27 de março de 1980.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto n° 16.560, de 27 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, o INSTITUTO MARTIUS-STADEN DE CIÊNCIAS, LETRAS E INTERCÂMBIO CULTURAL BRASILEIRO-ALEMÃO, com sede na Rua Sete de Abril, nº 59, 2º, 3º, 4º e 8º andares, Centro, São Paulo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic