DECRETO Nº 41.011, 10 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.550,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas para a aquisição de material de consumo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.60.02.04.014.4170 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares
3120.1 Material de Consumo 1.550,00
1.550,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.60.02.04.014.4170 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares
3132.5 Outros Serviços e Encargos 1.200,00
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 350,00
1.550,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic