CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.991 de 8 de Agosto de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.560.314,51, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.991, 08 DE AGOSTO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.560.314,51, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a complementação de recursos necessários para o Auxílio Refeição,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.560.314,51 (cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, trezentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.15.81.471.4436 Auxílio - Refeições

3259.3 Outras Transferências a Pessoas 5.560.314,51

5.560.314,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches

4110.4 Obras e Instalações 763.027,67

24.10.08.41.185.3565 Reforma e Ampliação de Creches

3132.3 Outros Serviços e Encargos 2.232.970,00

24.10.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.9 Outros Serviços e Encargos 2.564.316,84

5.560.314,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic