DECRETO Nº 40.966, 02 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.123.436-4,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setores 154 e 155 - AR/VP), situado no Distrito de Sapopemba, fica assim denominado:
1 - AVENIDA CASA GRANDE - Código CADLOG 04.531-4, a Estrada conhecida pelo mesmo nome (1º trecho), também conhecida por Estrada "para São Bernardo do Campo" e por "de São Bernardo do Campo", que começa na Avenida Sapopemba (Setor 154 - Quadra 124 e Setor 155 - Quadra 159), e termina na Avenida do Oratório (Setor 155 - Quadras 201 e 233).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic