DECRETO Nº 40.951, 1º DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.785.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.785.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.02.002.2051 Fiscalização Orçamentaria e Financeira
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 335.000,00
3292.3 Despesas de Exercícios Anteriores 33.000,00
4192.2 Despesas de Exercícios Anteriores 1.100,00
10.10.01.02.002.2055 Despesas de Exercícios Anteriores - Pessoal / TCMSP
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 1.940.900,00
3292.1 Despesas de Exercícios Anteriores 475.000,00
2.785.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.02.002.2051 Fiscalização Orçamentaria e Financeira
3113.7 Obrigações Patronais 2.415.900,00
27.10.13.77.458.4720 Unidade Gestora do PROCAV II
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 369.100,00
2.785.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic