CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.918 de 25 de Julho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 6.230,45, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.918, 25 DE JULHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.230,45, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.230,45 (seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.2425 Informatização da Secretaria Municipal de Educação

3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 30,00

16.10.08.42.187.2427 Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos - PROALFA

3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 151,05

16.35.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3192.2 Despesas de Exercícios Anteriores 116,00

16.35.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 5.933,40

6.230,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.2425 Informatização da Secretaria Municipal de Educação

3132.4 Outros Serviços e Encargos 30,00

16.10.08.42.187.2427 Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos - PROALFA

3132.3 Outros Serviços e Encargos 151,05

16.35.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação

3120.5 Material de Consumo 116,00

16.35.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.7 Material de Consumo 5.933,40

6.230,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic