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DECRETO Nº 40.898 de 18 de Julho de 2001

CRIA A UNIDADE EXECUTORA DO PROJETO LUZ.

DECRETO Nº 40.898, 18 DE JULHO DE 2001

Cria a Unidade Executora do PROJETO LUZ.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a importância da preservação e da valorização do patrimônio histórico e cultural urbano da área da Luz,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Executora do PROJETO LUZ - UEP/LUZ, com o objetivo de coordenar e implementar o Programa de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Urbano (Programa BID - Monumenta) na área da Luz.

Parágrafo único - A Unidade Executora do PROJETO LUZ fica vinculada à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DPH da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º - A UEP/LUZ tem como atribuições:

I - exercer a coordenação do PROJETO LUZ, no âmbito do Programa de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Urbano (Programa BID - Monumenta) e representá-lo perante todos os órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas em sua execução;

II - definir os objetivos e diretrizes gerais do Projeto;

III - estabelecer os conteúdos, prioridades, abrangência, cronogramas e padrões de qualidade dos projetos, pesquisas e ações vinculados ao Projeto Luz;

IV - coordenar a elaboração de plano de transformação e regulamentação urbanística para a área da Luz, que permita a preservação de seus valores ambientais e culturais e garanta a sustentabilidade e a multiplicação das ações levadas a cabo pelo Projeto;

V - representar o Projeto Luz perante as entidades oficiais de preservação do patrimônio cultural do Governo Federal e Estadual, respectivamente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - 9ª Coordenadoria Regional - IPHAN e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, estabelecendo diretrizes de ação comuns e solicitando a assessoria especializada desses órgãos, quando necessária;

VI - estabelecer as necessidades de aquisição de produtos e contratação de serviços relativas à execução do Programa, bem como fiscalizar o cumprimento das contratações efetivamente realizadas, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas aos órgãos competentes;

VII - promover a articulação dos agentes envolvidos, em todas as esferas das Administrações Municipal, Estadual e Federal e na iniciativa privada, na obtenção de financiamentos e parcerias para a implementação do Programa.

Art. 3º - Todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão prestar, no âmbito das respectivas competências, apoio técnico e administrativo à Unidade ora instituída para a consecução dos objetivos do Projeto Luz.

Art. 4º - A UEP/LUZ terá uma Coordenação e uma Assessoria Técnica, cujos integrantes serão designados pela Prefeita.

§ 1º - O Coordenador será indicado pela EMURB e o Coordenador Adjunto, pelo DPH.

§ 2º - A Assessoria Técnica, composta de profissionais de áreas correlacionadas aos objetivos do Programa, terá uma equipe permanente com dedicação exclusiva, uma equipe permanente com dedicação variável e membros eventuais.

Art. 5º - As equipes permanentes serão compostas de servidores da Administração Direta e Indireta do Município, os quais não perceberão qualquer remuneração adicional pela função a ser desempenhada.

Parágrafo único - As equipes permanentes poderão ser integradas, ainda, por servidores estaduais, a serem indicados pelo Governo do Estado.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 935/11(PREF)-DESIGNA/CESSA ESPECIALISTA APOIO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA PARA PROJETO LUZ-VEP/LUZ

Correlações

  • P 5115/05(PREF)-COMPETENCIA SMC PARA CONTRATO DO CONVENIO PROGRAMA MONUMENTA
  • P 1120/07(PREF)-DESIGNA/CESSA COORDENADORA DO UEP/LUZ CRIADO PELO DECRETO