CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.890 de 18 de Julho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 613.407,43, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.890, 18 DE JULHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 613.407,43, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa LIMA DE CASTRO ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, conforme processo nº 2001-0.103.897-2,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 613.407,43 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1530 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 5.232,82

16.10.08.42.188.1502 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 287.417,68

24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches

4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 291.405,06

24.10.08.41.185.3565 Reforma e Ampliação de Creches

4192.2 Despesas de Exercícios Anteriores 29.351,87

613.407,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1530 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

4110.5 Obras e Instalações 5.232,82

16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4110.2 Obras e Instalações 287.417,68

24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches

4110.4 Obras e Instalações 291.405,06

24.10.08.41.185.3565 Reforma e Ampliação de Creches

4110.8 Obras e Instalações 29.351,87

613.407,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 41071/01-ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO