CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.883 de 18 de Julho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 740.398,57, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.883, 18 DE JULHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 740.398,57, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa CONSTRUTORA BETER S/A, conforme processo nº 2001-0.117.037-4,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 740.398,57 (setecentos e quarenta mil, trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.10.58.323.1301 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga

4192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 681.531,46

14.60.10.58.323.1367 Reassentamento de Famílias - Programa PROCAV II - BID

4192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 1.502,23

14.70.10.58.323.2323 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

4192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 57.364,88

740.398,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.10.58.323.1366 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

4110.7 Obras e Instalações 740.398,57

740.398,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic