DECRETO Nº 40.770, 20 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre a reintegração de Unidades de Saúde na Administração Direta.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a extinção do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, a Cooperativa dos Profissionais da Saúde - COOPERPAS-8 e a Cooperativa dos Profissionais da Saúde de Nível Médio - COOPERMED-8, ocorrida no dia 15 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reintegradas na Administração Direta, a partir de 15 de junho de 2001, as seguintes Unidades de Saúde:
I - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PIRITUBA /PERUS - ARS-8:
a) Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria;
b) UBS Jardim Cidade Pirituba;
c) UBS Jardim Ipanema;
d) UBS Moinho Velho;
e) UBS Pirituba;
f) UBS Parque Anhanguera;
g) Ambulatório de Especialidades Pirituba;
h) Ambulatório de Especialidades Perus;
i) Pronto Atendimento Perus;
j) Hospital Dia em Saúde Mental de Pirituba;
l) Centro de Convivência São Domingos;
II - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NOSSA SENHORA DO Ó/SANTANA/TUCURUVI - ARS-7:
a) Centro de Convivência da Freguesia do Ó;
b) UBS Jardim Guarani;
c) UBS Jardim Ladeira Rosa;
d) UBS Profª. Maria Cecília Ferro Donnangelo;
e) UBS Vila Dionísia;
f) UBS Silmarya Rejane Marcolino de Souza (Carumbé);
g) Ambulatório de Especialidades Freguesia do Ó;
h) UBS Vila Cruz das Almas;
i) UBS Jardim Icaraí;
j) Pronto-Socorro 21 de Junho - Freguesia do Ó;
l) UBS Dr. José de Toledo Piza;
m) UBS Parque Novo Mundo 1;
n) UBS Dona Mariquinha Sciascia;
o) UBS Vila Nova Galvão;
p) UBS Chora Menino;
q) Ambulatório de Especialidades Prof. Armando de Aguiar Pupo "Tucuruvi";
r) UBS Joaquim Antonio Eirado;
s) UBS Vila Maria Alta;
t) UBS Vila Nivi;
u) UBS Vila Sabrina;
v) Pronto-Socorro Vila Maria Baixa;
x) Pronto-Socorro Dr. Lauro Ribas Braga "Santana";
z) Hospital Dia em Saúde Mental Santana;
III - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PENHA - ARS-4:
a) Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio;
b) Ambulatório de Especialidades do Tatuapé;
c) Pronto Atendimento Maurice Pate "Penha de França".
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic