CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.765 de 19 de Junho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.915.939,06 DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.765, 19 DE JUNHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.915.939,06, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.915.939,06 (um milhão, novecentos e quinze mil, novecentos e trinta e nove reais e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.16.91.574.2157 Conservação de Avenidas, Corredores e Vias Expressas

3132.3 Outros Serviços e Encargos 112.338,00

12.12.03.07.021.2181 Manutenção e Conservação de Viaturas

3120.2 Material de Consumo 500.000,00

12.12.10.60.575.2184 Manutenção de Máquinas de Terraplenagem e Equipamentos Especiais

3120.8 Material de Consumo 800.000,00

12.22.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's

3120.0 Material de Consumo 7.797,04

12.33.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.3 Material de Consumo 10.000,00

4120.9 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

12.33.10.60.021.2199 Fornecimento de Combustíveis

3120.1 Material de Consumo 80.000,00

12.33.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3120.9 Material de Consumo 200.000,00

12.42.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.0 Material de Consumo 20.000,00

12.42.10.60.021.2199 Fornecimento de Combustíveis

3120.8 Material de Consumo 100.000,00

12.42.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's

3120.7 Material de Consumo 40.000,00

12.45.10.60.021.2195 Administração da Regional

3120.5 Material de Consumo 25.000,00

12.66.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's

3120.0 Material de Consumo 804,02

1.915.939,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.21.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.0 Outros Serviços e Encargos 512.338,00

12.22.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.0 Material de Consumo 7.797,04

12.22.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.2 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

12.25.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.8 Outros Serviços e Encargos 150.000,00

12.31.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.9 Outros Serviços e Encargos 150.000,00

12.33.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.0 Material de Consumo 30.000,00

3132.4 Outros Serviços e Encargos 90.170,64

12.33.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.3 Outros Serviços e Encargos 62.675,00

12.33.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.1 Outros Serviços e Encargos 127.154,36

12.37.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.0 Outros Serviços e Encargos 300.000,00

12.41.16.91.575.2198 Conservação de Vias Públicas

3132.7 Outros Serviços e Encargos 100.000,00

12.42.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.8 Outros Serviços e Encargos 160.000,00

12.45.13.76.448.2197 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo

3132.3 Outros Serviços e Encargos 25.000,00

12.66.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's

3132.4 Outros Serviços e Encargos 804,02

1.915.939,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic