CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.690 de 29 de Maio de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 20.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.690, 29 DE MAIO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.03.07.020.2100 Administração do Gabinete do Prefeito

3120.0 Material de Consumo 20.000,00

20.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.11.65.363.2106 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos

3132.5 Outros Serviços e Encargos 20.000,00

20.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic