CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.661 de 24 de Maio de 2001

ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO DECRETO N. 38981, DE 24 DE JANEIRO DE 2000.

DECRETO Nº 40.661, 24 DE MAIO DE 2001

Altera o parágrafo único do Decreto nº 38.981, de 24 de janeiro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto. nº 38.981, de 24 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Observadores Especiais sem direito a voto:

a) Guarda Civil de São Paulo

Titular - Juvenal Liolino Miranda Filho

Suplente - Dulce Helena Nunes Telles

b) Polícia Florestal e de Mananciais

Titular - 1º Ten. PM Fernando Carlos Civolani

Suplente - 2º Ten. PM Leonardo de Castro Isipon".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALÇÃO, Secretário do Governo Munic