DECRETO Nº 40.579, 15 DE MAIO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.444.739,30, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.444.739,30 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.031.8589 Encargos Referentes a Arrecadação e Pagamentos
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 1.430.137,30
28.17.03.08.032.8586 Confecção de Impressos Fazendários de Uso Comum
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 14.602,00
1.444.739,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 40.448 de 16 de abril de 2.001
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic