CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.465 de 18 de Abril de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.300,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.465, 18 DE ABRIL DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.300,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de equipamento telemedidor de combustível,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.36.10.60.021.2194 Operação e Manutenção da Frota

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 3.300,00

3.300,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

12.36.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3120.6 Material de Consumo 3.300,00

3.300,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic