DECRETO Nº 40.456, 17 DE ABRIL DE 2.001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com Subsídio à Tarifa do Transporte Municipalizado,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.4031 Subsídio à Tarifa do Transporte Municipalizado
3212.9 Subvenções Econômicas 8.000.000,00
8.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.3018 Implantação de Veículos Leves sobre Pneus - Fura Fila
4311.5 Auxílios para Despesas de Capital 8.000.000,00
8.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2.001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2.001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic