CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.448 de 16 de Abril de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 58.154.180,00, DE ACORDO COM A LEIN. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.448, 16 DE ABRIL DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 58.154.180,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a continuidade dos serviços de coleta de lixo e varrição de vias públicas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.154.180,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, cento e oitenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.10.60.325.2191 Coleta de Lixo

3132.7 Outros Serviços e Encargos 22.628.440,00

23.40.10.60.325.2192 Varrição e Lavagem de Vias Públicas

3132.1 Outros Serviços e Encargos 35.525.740,00

58.154.180,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao presente decreto.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO AO DECRETO N.º 40.448, DE 16 DE ABRIL DE 2001

Em mil reais

1º BIMESTRE ANUAL

2001

METAS Art. 13 LC 101/00 REALIZADA % ORÇADA PREVISTA %

(A) (B) (B/A) (C) (D) (D/C)

RECEITAS CORRENTES 1.592.392,9 1.882.902,5 18,24 7.725.267,0 8.175.096,1 5,82

IPTU 342.087,4 300.913,8 (12,04) 1.357.318,0 1.433.371,6 5,60

ISS 269.167,0 296.305,2 10,08 1.655.105,0 1.826.178,2 10,34

ITBI-IV 27.943,6 22.852,3 (18,22) 218.364,0 230.929,3 5,75

Taxa de Poder de Polícia 12.308,7 18.626,1 51,32 127.469,0 139.548,4 9,48

Receita Tributária a Classificar 0,0 72.268,1 - 0,0 0,0 -

Aplicações Financeiras 9.960,1 5.236,7 (47,42) 48.320,0 49.109,6 1,63

Multas 58.839,4 59.332,9 (0,77) 416.055,0 458.942,8 10,31

ICMS 279.153,5 299.429,3 7,26 1.650.735,0 1.790.692,5 8,48

Demais Transferências 489.052,9 547.080,0 11,87 1.618.523,0 1.740.537,3 7,54

Outras Receitas Correntes 103.880,3 257.858,1 148,23 633.378,0 505,786,4 (20,14)

RECEITAS DE CAPITAL 11.206,6 17.511,5 56,26 410.970,0 269.058,6 (34,53)

Operações de Crédito 6.162,8 5.655,2 (8,24) 380.000,0 200.000,0 (47,37)

Outras Receitas de Capital 5.043,0 11.856,3 135,07 30.970,0 69.058,6 122,99

RECEITA TOTAL 1.603.599,5 1.900.414,1 18,51 8.136.237,0 8.444.154,7 3,78

(-) CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 27.520,2 207.225,7 - 110.081,0 207.225,7 -

RECEITA TOTAL LÍQUIDA 1.576.079,3 1.693.188,4 7,43 8.026.156,0 8.236.929,0 2,63

OBS: 1) Colunas (A); (B) e (D) em valores correntes de 2001.

2)Coluna (C) em valores de junho de 2000.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ANEXO AO DECRETO N.º 40.448, DE 16 DE ABRIL DE 2001

1.A coluna META (A) é a meta de arrecadação do primeiro bimestre estabelecida nos termos do Artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/2000, publicada no DOM de 02/02/2001;

2.A coluna REALIZADA (B) é a receita efetivamente realizada no primeiro bimestre, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária publicada no DOM de 31/03/2001;

3. A coluna ORÇADA (C) é a receita estimada na Lei nº 13.104 de 29/12/2000 (Lei do Orçamento Anual para 2001), a preços de junho de 2000, publicada no DOM de 30/12/2000;

4. A coluna PREVISTA (D) é a receita prevista para o exercício de 2001, obtida em função do saldo positivo entre a receita efetivamente realizada no primeiro bimestre e a meta de arrecadação do mesmo período, e da tendência do exercício;

5. Considerações acerca da previsão da receita:

5.1 - Inflação em 2001 de 4,8%;

5.2 - Crescimento de 4,0% na atividade econômica em 2001;

5.3 - A receita do ICMS exclui a parcela de 15% transferida ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

5.4 - A receita de "Demais Transferências" inclui o total do FUNDEF;

5.5 - A redução no item "Outras Receitas Correntes" em relação ao orçado deve-se, principalmente, ao retorno a valores realistas do subitem "Receita da Dívida Ativa Tributária", superestimada em R$ 230,0 milhões, por conta do REFIS, pela Câmara Municipal;

5.6 - A previsão de receita de "Operações de Crédito" apresenta uma redução de R$ 180,0 milhões relativamente ao valor orçado, em função do nível de investimentos previstos para 2001 e do potencial efetivo de liberação de recursos pelas fontes financiadoras;

6. A receita decorrente do "Cancelamento de Restos a Pagar, por se tratar de uma receita contábil e não financeira, foi deduzida do total, para fins de obtenção do "Excesso de Arrecadação Previsto para o Exercício";

7. Assim, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4320/64, o "Excesso de Arrecadação Previsto para o Exercício", nesta data, é o que segue:

Receita Total Líquida Prevista R$ 8.243.929,0 mil

Receita Total Líquida Orçada R$ 8.026.156,0 mil

Excesso de Arrecadação Previsto R$ 210.773,0 m

Alterações

D 40721/01-RETIFICA O ITEM 7 DO ANEXO DO DECRETO