DECRETO Nº 40.427, 09 DE ABRIL DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 328.398,33, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 328.398,33 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4503 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 120,00
25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 1.250,00
25.10.08.48.247.4505 Convênio com o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand
3292.2 Despesas de Exercícios Anteriores 85.123,32
25.10.08.48.247.4507 Subvenção a Sociedade Brasileira de Educação
3292.1 Despesas de Exercícios Anteriores 12.434,18
25.10.08.48.247.4508 Subvenções e Contribuições a Diversas Entidades Culturais
3292.6 Despesas de Exercícios Anteriores 82.000,00
25.10.08.48.247.4511 Subvenção ao Museu de Arte Moderna de São Paulo
3292.8 Despesas de Exercícios Anteriores 27.701,48
25.10.08.48.247.4513 Convênio com a Câmara Brasileira do Livro - Serviços de Catalogação
3292.7 Despesas de Exercícios Anteriores 20.780,79
25.10.08.48.247.4518 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 85.073,93
25.10.08.48.247.4523 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 10.320,00
25.10.08.48.247.4525 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 1.706,93
25.50.08.48.246.4566 Operação e Manutenção do Arquivo, Museus e Imóveis Históricos
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 1.887,70
328.398,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4503 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
3131.5 Remuneração de Serviços Pessoais 120,00
25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais
3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 1.250,00
25.10.08.48.247.4509 Convênio com a Fundação Dorina Nowill para Cegos
3231.9 Subvenções Sociais 174.820,63
25.10.08.48.247.4510 Contribuição à Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC
3231.1 Subvenções Sociais 140.000,00
25.10.08.48.247.4523 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
3132.0 Outros Serviços e Encargos 10.320,00
25.50.08.48.246.4566 Operação e Manutenção do Arquivo, Museus e Imóveis Históricos
3132.3 Outros Serviços e Encargos 1.887,70
328.398,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de abril de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic