CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.378 de 30 de Março de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1995-0.049.304-7)

DECRETO Nº 40.378, 30 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995-0.049.304-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 066-Quadra 189 -AR/MG), (Referência: Planta AU/17/1995/91 de CASE) situado no Distrito de Vila Medeiros, fica assim denominado:

1 - VIA DE PEDESTRE LAMBERTO BALDI - Código CADLOG 46.875-4, a Passagem sem denominação, que começa na Avenida Major Roberto dos Santos altura do nº 528 entre a Travessa Frances Alda e a Passagem sem denominação e termina aproximadamente 40 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic