DECRETO Nº 40.345, 22 DE MARÇO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 235.308,21, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 235.308,21 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e oito reais e vinte e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.03.07.021.2230 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Planejamento
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 114.400,90
13.10.03.07.021.2236 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 115.341,29
13.10.03.07.021.2291 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 5.566,02
235.308,21
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.03.07.021.2230 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Planejamento
3132.0 Outros Serviços e Encargos 20.029,00
13.10.03.07.021.2232 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
3132.9 Outros Serviços e Encargos 60.000,00
13.10.03.07.021.2236 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
3132.7 Outros Serviços e Encargos 89.323,00
13.10.03.07.021.2294 Programa de Defesa do Consumidor
3132.0 Outros Serviços e Encargos 9.000,00
13.10.10.58.323.1316 Implantação do Projeto "Polo Econômico da Zona Leste"
3132.6 Outros Serviços e Encargos 9.000,00
13.10.10.58.323.1320 Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo
3132.2 Outros Serviços e Encargos 9.000,00
13.10.10.58.323.1322 Programa São Paulo de Amanhã
3132.1 Outros Serviços e Encargos 9.000,00
22.10.16.91.575.3312 Viaduto da Av. Itaim Sobre a Ferrovia - AR/MP
4110.2 Obras e Instalações 29.956,21
235.308,21
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic