CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.327 de 14 de Março de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 40.327, 14 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude, e

CONSIDERANDO a importância do trabalho desenvolvido pelo Padre José Pegoraro em prol da Comunidade de Santo Amaro, tendo participado ativamente na educação de menores carentes e meninos de rua daquela região,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Pegoraro" a Escola Municipal de Ensino Fundamental Grajaú, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 06 e localizada na área da Administração Regional da Capela do Socorro - AR/CS.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic