CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.315 de 23 de Fevereiro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 8.800.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.315, 23 DE FEVEREIRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.800.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando subsídio à Tarifa do Transporte Municipalizado,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.800.000,00 (oito milhões, oitocentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.16.91.571.4031 Subsídio a Tarifa do Transporte Municipalizado

3212.9 Subvenções Econômicas 8.800.000,00

8.800.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1o far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.16.91.571.3018 Implantação de Veículos Leves sobre Pneus - Fura Fila

4311.5 Auxílios para Despesas de Capital 8.800.000,00

8.800.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic