DECRETO Nº 40.312, 22 DE JANEIRO DE 2001
Altera o artigo 1º do Decreto nº 9.560, de 16 de julho de 1971.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 9.560, de 16 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, o Lar Sírio Pró-Infância."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO 40312
Retificação da publicação do dia 23 de fevereiro de 2001
Leia-se como segue e não como constou:
Decreto nº 40.312, 22 de fevereiro de 2001
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Prefeitura...., aos 22 de fevereiro de 2001,.....
Publicado....., em 22 de fevereiro de 2001.
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