CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.263 de 22 de Janeiro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 522.407,84, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.263, 22 DE JANEIRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 522.407,84, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 522.407,84 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.03.07.020.2100 Administração do Gabinete do Prefeito

3132.3 Outros Serviços e Encargos 522.407,84

522.407,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.03.07.020.2105 Aquisição e Locação de Veículos para Frota

3132.6 Outros Serviços e Encargos 22.407,84

11.10.11.65.363.2148 Fundo Municipal de Turismo - FUTUR

3214.7 Contribuições a Fundos 500.000,00

522.407,84

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2001, 447º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic