DECRETO Nº 40.262, 22 DE JANEIRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 32.918,16, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.918,16 (trinta e dois mil, novecentos e dezoito reais e dezesseis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.50.03.08.030.2539 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Imobiliários
3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 26.154,41
17.60.03.08.030.2543 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Mobiliários
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 6.763,75
32.918,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.50.03.08.030.2515 Serviços de Microfilmagem
3132.0 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
17.50.03.08.030.2539 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Imobiliários
3132.5 Outros Serviços e Encargos 21.154,41
17.60.03.08.030.2543 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Mobiliários
3132.0 Outros Serviços e Encargos 6.763,75
32.918,16
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2001, 447º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic