CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.260 de 22 de Janeiro de 2001

DISPOE SOBRE O GABINETE DO VICE-PREFEITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.260, 22 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Prefeito, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito funcionará junto ao Gabinete da Prefeita, localizado no Palácio das Indústrias.

Art. 2º - Serão garantidos ao Gabinete do Vice-Prefeito os recursos materiais e humanos necessários para sua estrutura, disponibilizando-se número mínimo de cargos, de livre provimento em comissão, com padrão compatível à regularidade do funcionamento dos serviços, a ser definido pelo Vice-Prefeito.

Art. 3º - O Vice-Prefeito terá direito à utilização de veículo de representação, nos termos do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.420, de 11 de maio de 1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2001, 447º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic