DECRETO Nº 40.243, 10 DE JANEIRO DE 2.001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 582.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.2500 Administração do Gabinete do Secretário das Finanças
3132.7 Outros Serviços e Encargos 582.000,00
582.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.024.2502 Serviços de Informática
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 445.000,00
17.10.03.08.032.1559 Recuperação e Reforma de Prédios de Uso da Secretaria das Finanças
3132.4 Outros Serviços e Encargos 6.000,00
17.10.03.08.032.2500 Administração do Gabinete do Secretário das Finanças
4120.9 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
17.10.03.08.032.2505 Operação e Manutenção da Frota
3120.6 Material de Consumo 5.000,00
17.10.03.08.032.2506 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
3132.4 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
17.10.03.08.032.2510 Desenvolvimento de Recursos Humanos - SF
3132.0 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
17.60.03.08.030.2543 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Mobiliários
3132.0 Outros Serviços e Encargos 81.000,00
582.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2.001, 447º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2.001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic