Regulamenta a Lei nº 12.691, de 29 de junho de 1998, que torna oficial, no Município de São Paulo, o “Dia da Casa de Portugal”, e dá outras providências.
DECRETO Nº 38.078, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Regulamenta a Lei nº 12.691, de 29 de junho de 1998, que torna oficial, no Município de São Paulo, o “Dia da Casa de Portugal”, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º - O “Dia da Casa de Portugal”, oficializado pela Lei nº 12.691, de 29 de junho de 1998, será comemorado anualmente, no dia 13 de julho.
Art.2º - Nessa data poderão ser realizadas atividades artísticas e culturais, espetáculos musicais com artistas de origem portuguesa ou brasileira, incluindo palestras sobre as atividades desenvolvidas pela Casa de Portugal.
Art.3º - As despesas com execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art43º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo