CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.665 de 17 de Novembro de 1994

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados nos distritos de São Mateus, necessários à execução do Plano de Melhoramentos Públicos aprovados pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de1981, e obras complementares.

 

DECRETO Nº 34.665, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados nos distritos de São Mateus, necessários à execução do Plano de Melhoramentos Públicos aprovados pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de1981, e obras complementares.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, e obras complementares, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando a área de 114.335,50m2 (cento e quatorze mil trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-26.642-C3: área com 43.966,50m², delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1.

II - Planta P-26.643-C3: área com 47.565,00m², delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-58-59-65-60-61-62-63-64-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1.

III - Planta P-26.643-C3: área com área com 22.804,00m², delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1. 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de São Matheus, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981 e obras complementares, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 115.385,89 m2 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 42.316/2002)

I - Planta nº 26.642-C3: área com 43.966,50 m2 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;(Redação dada pelo Decreto nº 42.316/2002)

II - Planta nº 26.643-C3: área com 48.591,65 m2 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;(Redação dada pelo Decreto nº 42.316/2002)

III - Planta nº 26.644-C3: área com 22.827,74 m2 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 50-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-52-51-50.(Redação dada pelo Decreto nº 42.316/2002)

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, e obras complementares, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 114.860,84m² (cento e catorze mil, oitocentos e sessenta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), indicados nas plantas P-26.642-C3, P-26.643-C3 e P-26.644-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas à fls. 31 a 33 do processo administrativo nº 2002-0.169.575-4: (Redação dada pelo Decreto nº 54.017/2013)

I - Planta P-26.642-C3: área com 43.966,50m² (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1; (Redação dada pelo Decreto nº 54.017/2013)

II - Planta P-26.643-C3: área com 48.090,34m² (quarenta e oito mil e noventa metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-58-59-65-60-61-62-63-64-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1; (Redação dada pelo Decreto nº 54.017/2013)

III - Planta P-26.644-C3: área com 22.804,00m² (vinte e dois mil oitocentos e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1. (Redação dada pelo Decreto nº 54.017/2013)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 42.316/2002 - Altera o artigo 1º do Decreto;
  2. Decreto nº 54.017/2013 - Altera o artigo 1º do Decreto.