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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 90.202 de 1 de Fevereiro de 2001

INSTITUI DENTRO DA CAMPANHA DE ALIMENTO MAIS BARATO A VENDA DE "MEL E PROPOLIS" NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS.

COMUNICADO 90202/2001

A Supervisão Geral de Abastecimento comunica que:

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer à população acesso a alimentos com preços mais baixos que os praticados pelo mercado;

CONSIDERANDO o interesse da Administração em promover iniciativa para este atendimento, face aos significativos resultados obtidos em campanhas desenvolvidas;

CONSIDERANDO o momento econômico, e a necessidade de evitar o aumentos abusivos nos preços dos alimentos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n.º 36.208/96 com alterações do Dec. n.º 36.736/97, Port.119/SEMAB-SEC/96 c/c Port. 20/SEMAB-SEC/97;

R E S O L V E:

I - Fica instituída, através da "Campanha do Alimento Mais Barato", a venda de "MEL E PRÓPOLIS" , a ser desenvolvida em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

II - O período de duração da Campanha será de no mínimo 15 dias e no máximo 90 dias.

III - Os preços serão estabelecidos pela SEMAB.

IV - Os interessados venderão o produto acima citado diretamente ao consumidor, obedecendo as determinações estabelecidas no presente comunicado, como os locais de venda, equipamentos necessários para a operacionalização e descrição das características básicas do alimento a ser comercializado na presente Campanha.

V - As especificações técnicas quanto ao alimento a ser comercializado na presente Campanha, são as seguintes: 1) Descrição do Objeto: mel de mesa, elaborado por abelhas a partir do néctar de flores e/ou exsudatos sacaríneos de plantas; 2) Características do Produto: O mel de mesa deve estar de acordo com a NTA-55 no Decreto Estadual 12.486, de 20/10/78. 3) Embalagem: o produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica, rosqueada e selada para mel, pesando 500 (quinhentos) gramas e 1 (um) quilo. Será tolerada a variação de 1% (um por cento), para mais ou para menos na quantidade líquida do produto, conforme artigo primeiro da Portaria 2 de 7/5/82 do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S.P.- IPEM/SP. Será considerada imprópria para a comercialização, a embalagem defeituosa ou inadequada que exponha o produto a contaminação e/ou deterioração. 4) Rotulagem: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Na embalagem deverão constar, de forma clara indelével, as seguintes informações: - identificação do produto, inclusive a marca : nome e endereço do fabricante; data de fabricação; data de validade ou prazo máximo para consumo; peso líqüido; número de registro do produto do órgão competente; número do lote.

VI - Na ocasião da reunião, será exigida amostra dos produtos, bem como a documentação abaixo:

PRODUTOR: a) Atestado de produção, fornecido pela Casa de Agricultura, especificando o produto e quantidades produzidas por mês (original e com validade máxima de três meses); b) Cadastro do INCRA; c) Registro de escritura ou contrato de arrendamento, com firma reconhecida e registrado em cartório; d)1 (uma) via da nota fiscal de produtor; e) CIC e RG do produtor; f) uma via de nota fiscal de compra e uma de venda do último mês.

COOPERATIVA: a) Ata de Assembléia e estatutos; b) Guia de recolhimento de contribuição sindical; c) Inscrição como contribuinte na Secretaria da Fazenda - DECA; d) CIC e RG dos diretores; e) uma via de nota fiscal de compra e uma de venda do último mês; g) 1 (uma) via de nota fiscal de venda ao consumidor.

OBS: OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM XEROX AUTENTICADAS.

VII - Deverá participar da reunião um dos diretores da Cooperativa, o produtor ou representante. No caso de representante para participar da reunião, o mesmo deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, que prove o seu vinculo com a cooperativa ou produtor, bem como xerox autenticada de seu CIC e RG.

VIII - Caberá a esta Supervisão Geral de Abastecimento, após análises pertinentes, e recebimento das taxas conforme Portaria 20/SEMAB-SEC/97, emitir o credenciamento e a distribuição dos pontos, após sorteio a ser realizado entre os proponentes credenciados.

IX - Caso o número de participantes aptos exceda o número de pontos de venda, haverá o sorteio dos pontos entre todos; e os que não forem sorteados não participarão desta campanha ficando, no entanto, cadastrados para as próximas.

X - Da reunião: - A Supervisão Geral de Abastecimento receberá no próximo dia 01 de fevereiro de 2001, às 09:00 horas, na Av. Tiradentes, 1497, 5º. andar, os interessados em participar da "Campanha do Alimento Mais Barato", regida por este Comunicado.