COMUNICADO 90102/2001
A Supervisão Geral de Abastecimento comunica que:
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer à população, alimentos com qualidade e a preços mais baixos que os praticados pelo mercado, principalmente em ocasião de pico de safra, para escoamento da mesma;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em promover e viabilizar Campanhas para este atendimento;
CONSIDERANDO o momento econômico e a necessidade evitar o aumento abusivo nos preços dos alimentos;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto 36.208/96, com alterações do Decreto 36.736/97 regulamentado pela Portaria 20/SEMAB-SEC/97;
RESOLVE:
I - Fica instituída, sob o controle da Supervisão Geral de Abastecimento, dentro da "Campanha do Alimento Mais Barato", a " CAMPANHA DE FRUTAS DE ÉPOCA" a ser desenvolvida em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
II - O período de duração da Campanha será de no mínimo 15 dias e no máximo 90 dias.
III - Preços e qualidade serão estabelecidos e controlados pela SEMAB;
IV - Os interessados venderão os produtos acima citados diretamente ao consumidor, obedecendo as determinações estabelecidas no presente comunicado, como os locais de venda, equipamentos necessários para a operacionalização e descrição das características básicas do alimento a ser comercializado na presente Campanha;
V - Na ocasião da reunião, será exigida amostra dos produtos, bem como a documentação abaixo:
PRODUTOR a) Atestado de produção, fornecido pela Casa de Agricultura, especificando o produto e quantidades produzidas por mês (original e com validade máxima de. três meses); b) Cadastro do INCRA; c) Registro de escritura ou contrato de arrendamento, com firma reconhecida e registrado em cartório; d)1 (uma) via da nota fiscal de produtor; e) CIC e RG do produtor, f) uma via de nota fiscal de compra e uma de venda do último mês.
COOPERATIVA a) Ata de Assembléia e estatutos; b) Guia de recolhimento de contribuição sindical; c) Inscrição como contribuinte na Secretaria da Fazenda - DECA; d) CIC e RG dos diretores; e) uma via de nota fiscal de compra e uma de venda do último mês, g) Uma via de nota fiscal de venda ao consumidor.
OBS: OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM XEROX AUTENTICADAS.
VI - Deverá participar da reunião um dos diretores da cooperativa, o produtor ou representante. No caso de representante, para participar da reunião, o mesmo deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, que prove o seu vínculo com a cooperativa ou produtor, bem como xerox autenticada do seu CIC e RG .
VII - Caberá a esta Supervisão Geral de Abastecimento, após análises pertinentes, e recebimento das taxas conforme Portaria 20/SEMAB-SEC/97, emitir o credenciamento e a distribuição dos pontos, após sorteio a ser realizado entre os credenciados.
VIII - Caso o número de participantes aptos exceda o número de pontos de venda, haverá o sorteio dos pontos entre todos; e os que não forem sorteados, não participaram desta Campanha ficando, no entanto, cadastrados para as próximas.
IX - Da reunião: - A Supervisão Geral de Abastecimento receberá no próximo dia 01 de fevereiro de 2001 às 9:00 horas, na Av. Tiradentes, 1497 - 5o andar, os interessados em participar da "Campanha do Alimento Mais Barato", regida por este Comunicado.