COMUNICADO 06/CONT G/2001
DIRIGIDO A: Todas as Secretarias Municipais
ASSUNTO : Regime de Adiantamento
A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação do Decreto n.º 40.533 de 08 de maio de 2001 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei n.º 10.513 de 11 de maio de 1988;
Considerando a orientação técnica da AGO/SF quanto ao uso da dotação específica face à unificação dos procedimentos para com as despesas dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, denominado adiantamento bancário;
Considerando que os adiantamentos formalizados nos incisos V, VI, VII, IX e X, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, passaram a ter seu controle de concessão, análise e aprovação pelas próprias Secretarias;
Considerando que o controle contábil dos adiantamentos continuam centralizados na Divisão de Tomadas de Contas - CONT 3 e,
Considerando , por fim, que para a elaboração dos Demonstrativos Analíticos das Despesas Orçamentárias são necessárias informações relativas aos processos sob o Regime de Adiantamento,
C O M U N I C A
I - Excepcionalmente, para o corrente exercício, as unidades deverão onerar a atividade específica para "Manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis" - com as despesas relativas ao adiantamento bancário na forma do Decreto nº 40.533/01.
Caso não disponham desta atividade, deverão fazer uso da atividade - "Administração da Unidade".
Para o próximo exercício, deverá ser criada dotação específica.
II - O Controle Interno de cada Secretaria deverá encaminhar à Divisão de Tomada de Contas-CONT 3, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação individualizada de todos os Adiantamentos - Bancário e Direto, de que tratam o artigo 2º, da Lei 10.513/88, aprovados no mês anterior.
III - Para cumprimento do disposto no item II deste Comunicado, deverá o Controle Interno utilizar-se do relatório "Adiantamentos Bancário/Direto aprovados pelo Secretário" , conforme modelo anexo.
IV - Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido por CONT.3, através dos telefones 229-6928 e 228-0355.
COMUNICADO 06/CONT G/2001
REPUBLICAÇÃO
DIRIGIDO A : Todas as Secretarias Municipais
ASSUNTO : Regime de Adiantamento
A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a publicação do Decreto n.º 40.533 de 08 de maio de 2001 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei n.º 10.513 de 11 de maio de 1988;
Considerando a orientação técnica da AGO/SF quanto ao uso da dotação específica face à unificação dos procedimentos para com as despesas dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, denominado adiantamento bancário;
Considerando que os adiantamentos formalizados nos incisos V, VI, VII, IX e X, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, passaram a ter seu controle de concessão, análise e aprovação pelas próprias Secretarias;
Considerando que o controle contábil dos adiantamentos continuam centralizados na Divisão de Tomadas de Contas - CONT 3 e,
Considerando , por fim, que para a elaboração dos Demonstrativos Analíticos das Despesas Orçamentárias são necessárias informações relativas aos processos sob o Regime de Adiantamento,
C O M U N I C A
I - Excepcionalmente, para o corrente exercício, as unidades deverão onerar a atividade específica para "Manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis" - com as despesas relativas ao adiantamento bancário na forma do Decreto nº 40.533/01.
Caso não disponham desta atividade, deverão fazer uso da atividade - "Administração da Unidade".
Para o próximo exercício, deverá ser criada dotação específica.
II - O Controle Interno de cada Secretaria deverá encaminhar à Divisão de Tomada de Contas-CONT 3, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação individualizada de todos os Adiantamentos - Bancário e Direto, de que tratam o artigo 2º, da Lei 10.513/88, aprovados no mês anterior.
III - Para cumprimento do disposto no item II deste Comunicado, deverá o Controle Interno utilizar-se do relatório "Adiantamentos Bancário/Direto aprovados pelo Secretário" , conforme modelo anexo.
IV - Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido por CONT.3, através dos telefones 229-6928 e 228-0355.
MIRIAM TOKUMORI HOKAMA
Diretora Técnic