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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/CONT Nº 6 de 19 de Junho de 2001

ORIENTACAO SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO CONFORME DECRETO 40533/01 (MANUTENCAO DE BENS MOVEIS, CONSERVACAO/ADAPTACAO DE BENS IMOVEIS).

COMUNICADO 06/CONT G/2001

DIRIGIDO A: Todas as Secretarias Municipais

ASSUNTO : Regime de Adiantamento

A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a publicação do Decreto n.º 40.533 de 08 de maio de 2001 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei n.º 10.513 de 11 de maio de 1988;

Considerando a orientação técnica da AGO/SF quanto ao uso da dotação específica face à unificação dos procedimentos para com as despesas dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, denominado adiantamento bancário;

Considerando que os adiantamentos formalizados nos incisos V, VI, VII, IX e X, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, passaram a ter seu controle de concessão, análise e aprovação pelas próprias Secretarias;

Considerando que o controle contábil dos adiantamentos continuam centralizados na Divisão de Tomadas de Contas - CONT 3 e,

Considerando , por fim, que para a elaboração dos Demonstrativos Analíticos das Despesas Orçamentárias são necessárias informações relativas aos processos sob o Regime de Adiantamento,

C O M U N I C A

I - Excepcionalmente, para o corrente exercício, as unidades deverão onerar a atividade específica para "Manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis" - com as despesas relativas ao adiantamento bancário na forma do Decreto nº 40.533/01.

Caso não disponham desta atividade, deverão fazer uso da atividade - "Administração da Unidade".

Para o próximo exercício, deverá ser criada dotação específica.

II - O Controle Interno de cada Secretaria deverá encaminhar à Divisão de Tomada de Contas-CONT 3, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação individualizada de todos os Adiantamentos - Bancário e Direto, de que tratam o artigo 2º, da Lei 10.513/88, aprovados no mês anterior.

III - Para cumprimento do disposto no item II deste Comunicado, deverá o Controle Interno utilizar-se do relatório "Adiantamentos Bancário/Direto aprovados pelo Secretário" , conforme modelo anexo.

IV - Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido por CONT.3, através dos telefones 229-6928 e 228-0355.

COMUNICADO 06/CONT G/2001

REPUBLICAÇÃO

DIRIGIDO A : Todas as Secretarias Municipais

ASSUNTO : Regime de Adiantamento

A DIRETORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DA CONTADORIA , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a publicação do Decreto n.º 40.533 de 08 de maio de 2001 que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei n.º 10.513 de 11 de maio de 1988;

Considerando a orientação técnica da AGO/SF quanto ao uso da dotação específica face à unificação dos procedimentos para com as despesas dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, denominado adiantamento bancário;

Considerando que os adiantamentos formalizados nos incisos V, VI, VII, IX e X, do art. 2º, da Lei nº 10.513/88, passaram a ter seu controle de concessão, análise e aprovação pelas próprias Secretarias;

Considerando que o controle contábil dos adiantamentos continuam centralizados na Divisão de Tomadas de Contas - CONT 3 e,

Considerando , por fim, que para a elaboração dos Demonstrativos Analíticos das Despesas Orçamentárias são necessárias informações relativas aos processos sob o Regime de Adiantamento,

C O M U N I C A

I - Excepcionalmente, para o corrente exercício, as unidades deverão onerar a atividade específica para "Manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis" - com as despesas relativas ao adiantamento bancário na forma do Decreto nº 40.533/01.

Caso não disponham desta atividade, deverão fazer uso da atividade - "Administração da Unidade".

Para o próximo exercício, deverá ser criada dotação específica.

II - O Controle Interno de cada Secretaria deverá encaminhar à Divisão de Tomada de Contas-CONT 3, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação individualizada de todos os Adiantamentos - Bancário e Direto, de que tratam o artigo 2º, da Lei 10.513/88, aprovados no mês anterior.

III - Para cumprimento do disposto no item II deste Comunicado, deverá o Controle Interno utilizar-se do relatório "Adiantamentos Bancário/Direto aprovados pelo Secretário" , conforme modelo anexo.

IV - Qualquer esclarecimento que se fizer necessário será fornecido por CONT.3, através dos telefones 229-6928 e 228-0355.

MIRIAM TOKUMORI HOKAMA

Diretora Técnic

Alterações

C 17/04(SF/CONT)-REVOGA O COMUNICADO