COMUNICADO 05/01 - CRH/SMS
O Secretário Municipal da Saúde COMUNICA a todos os Coordenadores, Diretores e Chefes de Unidades que, a partir do mês de agosto de 2001, a alocação das horas suplementares será destinada 70% para as unidades de prestação direta de serviços e 30% para unidades de administração - o inverso do que ocorreu até agora, quando não se gerenciava a maior parte da rede - e deverá seguir os seguintes critérios:
1 - Servidores cujo trabalho suplementar seja absolutamente indispensável à continuidade ou qualidade da prestação de serviços.
2 - Prioridade na indicação para cumprir horas suplementares, com a percepção da devida retribuição, para:
- Servidores que não tenham designação para cargo em comissão (DAS e DAI) e nem permanência em DAS ou DAI
- Servidores que não estejam sendo contemplados com a gratificação prevista na Lei 11.716, de 03/01/1995, regulamentada pelo Dec. 40.386, de 03/04/2001.
3 - Observação dos seguintes limites de alocação de horas suplementares mensais:
UNIDADE HORAS POR UNIDADE Nº DE UNIDADES
DISTRITO DE SAÚDE 90 41
UNIDADE AMBULATORIAL (UBS, AMB.ESP.,HD, CENTROS.) 60 200
PRONTO SOCORRO 80 12
HOSPITAL (maior porte: Tatuapé, Jabaquara, Campo Limpo, Menino Jesus, Waldomiro de Paula, Cachoeirinha, Ermelino Matarazzo e Tide Setúbal) 1000 8
HOSPITAL (menor porte: Alexandre Zaio, Benedito Montenegro, Pirituba e Sarah) 600 4
CECOM (central e bases) 1000 1
CCZ 500 1
COAS 500 1
CEINFO 500 1
Posto Avançado de Informação 120 10
CH.GAB. e áreas subordinadas 500 1
DIVISÃO ADMINISTRATIVA 2.500 1
Posto Avançado de Administração Financeira e de Materiais 120 10
DTT 500 1
Estoque Central 500 1
CRH 500 1
Cefor 200 1
Posto Avançado de Recursos Humanos 120 10
Os Diretores de Distrito poderão estabelecer uma redistribuição interna da soma total das horas do conjunto das unidades das suas respectivas áreas de abrangência, conforme o porte e as necessidades específicas de cada unidade, respeitando o limite máximo para esse conjunto.