COMUNICADO 93101/01 - SMS
O Coordenador da Equipe de Intervenção do Módulo Central do PAS, com base na Port. 220-SMS.G e no Regulamento de Serviço integrante do Convênio firmado com a COOPERPAS/MED-1 e a COOPERPAS/TEC-1, em especial do capítulo IX, arts. 50 a 58, a fim de dar cumprimento às suas atribuições legais, REQUISITA, para que sejam entregues no prazo de 24 horas:
I - Folhas de pagamento, devidamente identificados os beneficiários, com as respectivas funções, informando os valores pagos e saldo devedor discriminado, referentes ao mês de janeiro de 2001;
II - Instrumentos formais dos contratos de fornecimento de insumos e serviços, vigentes até á data da intervenção, acompanhados de relação discriminada dos respectivos objetos, valores mensais de pagamento, prazos de vigência e demais elementos pertinentes;
III - Instrumentos formais de demais contratos em vigência até á data da intervenção, acompanhados de relação discriminada, na forma indicada no item II deste ato.
ass. Dr. Romualdo Osório Corrêa
Coordenador da Equipe de Intervenção do Módulo Centr