COMUNICADO 8/01 - DRH/SMS
Data: 23/07/2001
Assunto: CRIAÇÃO DE CÓDIGO DE APONTAMENTOS EM F.F.I. - AUXÍLIO REFEIÇÃO PARA PLANTONISTAS
Dirigido: ÀS UNIDADES DE PESSOAL RESPONSÁVEIS POR APONTAMENTOS EM F.F.I.
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.145 - DOM de 19/06/2001, que instituiu o pagamento do "Auxílio Refeição" aos servidores que cumprem jornadas semanais de trabalho iguais ou superior a 30 horas e inferiores a 40 horas e altera a base de cálculo para os plantonistas de 12 horas.
CONSIDERANDO que existem servidores que cumprem suas jornadas de trabalho em regime de plantão "12x36" não identificado no Sistema de Cadastro (A.P.M.)
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH 2, COMUNICA QUE:
1. Foi criado para o mês de Julho/2001, o código "90" (F.F.I.), cujas características para informação na planilha são as seguintes:
090 - Apontamento do mês - pagamento
190 - Apontamento de mês(es) anterior(es) - pagamento
290 - Apontamento de mês(es) anterior(es - estorno
DATA INÍCIO - OBRIGATÓRIO
DATA FIM - OBRIGATÓRIO
QTDE DIAS - OBRIGATÓRIO
2. Tal código servirá para a identificação da quantidade de plantões efetivamente realizados pelo servidor (independentemente de sua jornada no cargo base), que servirá de base para o pagamento do auxílio-refeição na proporção de 75% da J40 a cada 6 horas
3. No período apontado deverá ser registrado apenas a quantidade de plantões efetivamente realizados pelo servidor (dias trabalhados), pois o Sistema Folha de Pagamento não controlará faltas, licenças e afastamentos, férias, enfim todos os eventos de freqüência do servidor, para fins de desconto.
4. O referido apontamento, inibirá o pagamento do auxílio-refeição com base na jornada correspondente ao cargo/função exercido pelo servidor, e assumirá o pagamento correspondente aos plantões realizados (quantidade assinalada no período).Na retroatividade produzirá os recálculos devidos, descontando o(s) pagamento(s) realizados ao servidor, desde 1º/04/2001, data vigente da Lei.