COMUNICADO - 2/2001/SJ-G
Assunto: Contratação Emergencial
A Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de prover em caráter emergencial e temporário, o quadro de profissionais de SJ;
- a urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços;
- o disposto na Lei 10793/89 e, em especial, o estabelecido no Decreto nº 32908/92.
COMUNICA:
1 - Estarão abertas somente no dia 27/06/2001, no horário das 09:00 às 15:00h, na sede da Procuradoria Geral do Município de São Paulo na Rua Maria Paula, 270 - térreo , as inscrições para candidatos a contratação por 06 (seis) meses, conforme autorização da Exma. Sra. Prefeita exarada no processo 2001-0.099.589-2, com despacho publicado no DOM de 19/06/2001, para a função de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA - 50 (cinqüenta) vagas
1.1 - Os candidatos classificados ficarão sujeitos a remuneração inicial bruta e a jornada de trabalho abaixo especificada:
FUNÇÃO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO-REF.
SEMANAL
Aux.Tec.Adm. 40h R$ 400,70
(QPA-7)
2 - A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, gratuitamente, mediante preenchimento do formulário padronizado - Ficha de Inscrição - Modelo Anexo e entrega do(s) documento(s) comprobatório(s) do tempo de serviço.
2.1. - São condições para a inscrição:
a) ser brasileiro;
b) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
e) não ter trabalhado como contratado de emergência no mínimo 02 anos após o último dia de trabalho;
f) não ter outro vínculo público;
g) ter no mínimo 06 (seis) meses de tempo de serviço na função acima especificada;
h) possuir habilitação em curso de digitação;
i) possuir formação específica para a função, comprovada através de certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente.
2.2 - No caso de candidato, servidor ou ex-servidor público municipal, deverá ser declarado na ficha de inscrição o número de registro funcional para fins de apuração de tempo de serviço na função.
2.3 - O candidato deve estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para a formalizar a contratação deverá gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida de acordo com o que dispõe o art. 11 da Lei 8989/79.
3. - O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SJ, receptora da inscrição, devidamente assessorada pelo GTRH da PGM desta Secretaria, mediante a apuração do tempo de serviço prestado na função na qual se inscrevendo, considerado até 31/12/2000. Será atribuído 1,0 por semestre.
Não serão considerados tempos de serviços concomitantes.
Observação: Para a referida função poderá ser considerado o tempo de serviço prestado em funções da mesma natureza (exemplo: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Escriturário, Almoxarife, Oficial de Administração, Tesoureiro e Secretária).
3.1. - A comprovação do tempo de serviço público na função para candidato servidor ou ex-servidor desta Municipalidade será providenciada pela Administração, mediante a indicação do registro funcional completo no campo apropriado da ficha de inscrição.
3.2. - A comprovação do tempo de serviço na função, prestado na União, no Estado, em outros Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Municipais, Estaduais e Federais e na iniciativa privada, deverá ser providenciada mediante declaração fornecida pelo Órgão/Empresa, conforme anexo, não podendo conter emendas ou rasuras, ou mediante cópias reprográficas da carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação do portador e dos registros de contrato de trabalho), acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor no ato das inscrições.
3.3. - Para fins do disposto neste item o candidato deverá apresentar a declaração comprobatória de experiência na função especificada, preferencialmente expressa por semestre, até 31/12/2000.
3.4. - Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4.1. - Após a publicação da listagem de classificação prévia, fica assegurado ao candidato, caso discorde, o direito a interposição de recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 dias úteis a contar da data da publicação.
3.4.2. - Após análise e publicação de despacho dos recursos eventualmente interpostos, será publicada a listagem de classificação final.
3.4.3. - Para o desempate serão utilizados, pela ordem os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4 - Observações:
4.1. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste comunicado e nas normas legais pertinentes.
4.2. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato acarretará nulidade da inscrição com todos os seus atos pertinentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
4.3. - É vedada a contratação por emergência da mesma pessoa ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 02 anos a contar do término do último contrato.
4.4. - O candidato receberá o encaminhamento para o exame médico.
4.4.1. - O candidato deverá comparecer dentro de 48 horas, após o Laudo de Aptidão a ser emitido pelo DEMED - SMA, para assinatura do contrato;
4.4.2. - O não atendimento do item acima implicará na desistência da vaga.
4.5. - Os candidatos classificados serão contratados para vagas disponíveis, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação definitiva.
4.6. - O candidato deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópia autenticada ou cópia reprográfica acompanhada do original para serem vistadas pelo receptor, dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;
- Programa Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
- Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Uma foto (3 x 4);
- Carteira de Reservista atualizada (sexo masculino);
- Declaração de eventual acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, inclusive em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais, estaduais e federais, apresentando atestado de horário de trabalho;
- Laudo de apto emitido pelo DEMED - SMA
- Para a função especificada deverá ser apresentado Certificado de Conclusão do 2º grau ou equivalente.
4.7. - A não apresentação dos documentos na conformidade deste comunicado eliminará o candidato da contratação.
4.8. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos.
COMPROVAÇÃO DE TEMPO
São Paulo, _____de _________________200___
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de comprovação de tempo de serviço, junto à Prefeitura do Município de São Paulo PMSP que o (a) Sr (a) ________________________,portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________, prestou serviços (identificação do órgão ou empresa)
na função de________________________________, no(s) período(s)de________________________________________
num total de________semestres.
ASSINATURA/IDENTIFICAÇÃO
E FUNÇÃO
Endereço completo e telefone do Órgão/Empresa
FICHA DE INSCRIÇÃO
Sr(a). Candidato(a)
O Grupo de Técnico de Recursos Humanos - GTRH, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, está recebendo sua inscrição para fins da contratação emergencial, nos termos da Lei 10.793/89.
Para tanto, solicitamos sua colaboração no correto preenchimento deste formulário.
Lembramos que as informações prestadas reverterão em seu próprio benefício.
Agradecemos antecipadamente.
GTRH/SNJ/PMSP
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Período de Inscrições : dia 27/06/2001-das 9h00m às 15h00m
2. O formulário deverá ser preenchido e entregue na Rua Maria Paula, 270 - térreo , mediante apresentação de Carteira de Identidade - RG
3. O Formulário deverá ser preenchido em letra de forma, não podendo conter emendas ou rasuras, usando caneta esferográfica azul ou preta.
4. Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelo candidato ou representante legal.
5. Na impossibilidade do comparecimento do candidato, deverá fazer-se representar por PROCURADOR, devidamente autorizado para esse fim especifico, mediante a apresentação da procuração de fé pública, a qual será recolhida e anexado ao formulário.
6. No caso do candidato ser servidor ou ex-servidor desta Municipalidade informar o Registro Funcional - RF completo no campo apropriado.
7. O recibo de entrega, protocolado pelo Receptor das inscrições, deverá ser guardado para posterior comprovação, se necessário.
ENTRA IMAGEM DA FICHA
COMUNICADO - 2/2001/SJ-G
REPUBLICAÇÃO
Assunto: Contratação Emergencial
A Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de prover em caráter emergencial e temporário, o quadro de profissionais de SJ;
- a urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços;
- o disposto na Lei 10793/89 e, em especial, o estabelecido do Decreto nº 32908/92.
COMUNICA:
1 - Estarão abertas somente no dia 27/06/2001, no horário das 09:00 às 15:00h, na sede da Procuradoria Geral do Município de São Paulo na Rua Maria Paula, 270 - térreo , as inscrições para candidatos a contratação por 06 (seis) meses, conforme autorização da Exma. Sra. Prefeita exarada no processo 2001-0.099.589-2, com despacho publicado no DOM de 19/06/2001, para a função de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA - 50 (cinqüenta) vagas
1.1 - Os candidatos classificados ficarão sujeitos a jornada de trabalho de 40h semanais e perceberão a remuneração inicial bruta para a função, ou seja de R$ 400,70 (Quatrocentos Reais e Setenta Centavos) (QPA-7).
2 - A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, gratuitamente, mediante preenchimento do formulário padronizado - Ficha de Inscrição - Modelo Anexo e entrega do(s) documento(s) comprobatório(s) do tempo de serviço, na função acima especificada.
2.1. - São condições para a inscrição:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
e) não ter trabalhado como contratado de emergência da Administração Municipal de São Paulo nos últimos 02 anos contados até a data da publicação deste Comunicado;
f) não ter outro vínculo público;
g) ter no mínimo 06 (seis) meses de tempo de serviço na função acima especificada;
h) possuir habilitação em curso de digitação e ou editor de texto;
i) ter concluído o 2º grau ou curso equivalente.
2.2 - O candidato ex-servidor público municipal de São Paulo, deverá declarar o número do seu antigo registro funcional para fins de apuração de tempo de serviço na função.
3. - O processo seletivo dos candidatos será feito pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SJ, devidamente assessorada pelo GTRH da PGM, mediante a apuração do tempo do serviço prestado na função objeto da contratação considerado até 31/12/2000. Será atribuído 1 (um) ponto por semestre trabalhado.
Não serão considerados tempos de serviços concomitantes.
Observação: Será computado para esse fim o tempo de serviço prestado em funções da mesma natureza como por exemplo: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Escriturário, Almoxarife, Oficial de Administração, Tesoureiro e Secretária.
3.1. - A comprovação do tempo de serviço público na função para candidato ex-servidor da Administração Pública Municipal de São Paulo será providenciada pela Administração, mediante a indicação do registro funcional completo no campo apropriado da ficha de inscrição.
3.2. - A comprovação do tempo de serviço na função, prestado na União, no Estado, em outros Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Municipais, Estaduais e Federais e na iniciativa privada, poderá ser feita mediante declaração fornecida pelo Órgão/Empresa, conforme anexo, não podendo conter emendas ou rasuras, ou mediante cópias reprográficas da carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação do portador e dos registros de contrato de trabalho), acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor no ato das inscrições.
3.3. - Após a pontuação, nos termos aqui estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3.1. - Após a publicação da listagem de classificação prévia, fica assegurado ao candidato, caso discorde, o direito de interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 dias úteis a contar da data da publicação.
3.3.2. - Após análise e publicação de despacho que julgar os recursos eventualmente interpostos, será publicada a listagem de classificação final.
3.3.3. - Para o desempate serão utilizados, pela ordem os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4 - Observações:
4.1. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste comunicado e nas normas legais pertinentes.
4.2. - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato acarretará nulidade da inscrição e de todos os atos subsequentes, sem prejuízo da adoção das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.
4.3. - Os candidatos classificados até o número de vagas desta contratação serão encaminhados ao DEMED , SMA, para realização de exame médico com fim de atestar que o candidato goza de boa saúde e não é portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o art. 11 da Lei 8989/79.
4.3.1. - Os candidatos que receberem o laudo de Aptidão a ser emitido pelo DEMED-SMA, deverão se apresentar no prazo de 48 horas no local da inscrição para formalizar sua contratação;
4.3.2. - O não atendimento do prazo acima implicará na desistência da vaga para preenchimento da qual serão convocados os candidatos remanescentes respeitada a ordem de classificação.
4.4. - Os candidatos classificados serão contratados para as vagas disponíveis, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação definitiva.
4.5. - O candidato deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópia autenticada ou cópia reprográfica acompanhada do original para serem vistadas pelo receptor, dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC;
- Programa Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
- Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Uma foto (3 x 4);
- Carteira de Reservista atualizada (sexo masculino);
- Laudo de aptidão emitido pelo DEMED - SMA
- Certificado de Conclusão do 2º grau ou curso equivalente;
- Certificado de conclusão de Curso de Digitação e ou Editor de Texto.
4.6. - A não apresentação dos documentos na conformidade deste comunicado impedirá a contratação do candidato classificado.
4.7. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos.
COMUNICADO 2/01
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOM 23.6.01
Publicado novamente por ter saído com incorreções
Comunicado 2/2001/SJ.G
Assunto: Contratação emergencial
Ficha de inscrição
Instruções para preenchimento do formulário de inscrição