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Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.049.950,00 (três milhões, quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.401.289,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 580.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.159,56 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.960,16 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.444.489,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Estabelece normas para o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, que atendem estudantes por 9 horas diárias e, dá outras providências.
Dispõe sobre a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.
Estabelece que as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, participantes do “Programa São Paulo Integral - Programa SPI”, contarão com o Professor Orientador de Educação Integral – POEI, designado para exercer a função, por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme disposto nesta Instrução Normativa - IN.
Disciplina a realização de consultas e audiências públicas no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 18.270, de 12 de junho de 2025
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