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Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura Lapa.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Constitui o Grupo de Planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos 3º e 4º da Portaria SGM/SEPLAN - 01/2025, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2026-2029.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.963.713,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 399.930,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 961.285,45 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
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