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EMENTA N° 12.373 Servidor público que tenha ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Definição da data de ingresso no serviço público para fins de implementação do direito às regras de transição de aposentadoria. A data de ingresso no serviço público, para fins de aposentadoria com fundamento nas regras de transição das Emendas Constitucionais n° 41/03 e 47/05, corresponde à data da posse do servidor, e não à data do início de exercício. Inteligência do artigo 70 da Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009, reproduzida no artigo 166 da Portaria MTP n° 1467/2022. A data do início de exercício, por sua vez, corresponde ao termo inicial do cômputo do tempo de contribuição, para fins de aposentadoria. O exíguo lapso de tempo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não pode ser considerado como empecilho intransponível a ponto de acarretar a perda do vínculo com a Administração Pública, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, conforme iterativo entendimento jurisprudencial.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Altera a composição do Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO, constituído para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
Declara a caducidade da concessão de serviço público de transporte urbano intramunicipal de passageiros relativa aos Lotes D10 e D11, objeto dos Contratos SMT.GAB nº 48/2019 e nº 49/2019, e dispõe sobre as medidas imediatas de intervenção e de requisição administrativa de bens móveis e imóveis para assegurar a manutenção da prestação do serviço essencial de transporte coletivo de passageiros.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.546.670,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.205.802,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 374.026,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Estende a denominação, retifica e fixa pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera.
Torna pública a lista de editoras titulares de direitos autorais que submeteram obras literárias para avaliação pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo no período entre 25/03/2024 e 28/11/2025 (contemplando 4 Ciclos de Análises).
Designa servidores para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro.
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