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Abre Crédito Adicional de R$ 19.023,06 (Dezenove Mil e Vinte e Três Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Prorroga o prazo previsto no “caput” do art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.
Introduz alterações no art. 7º do Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016, para disciplinar atividades auxiliares, complementares e inerentes em empreendimentos enquadrados como INFRA-1 e INFRA-2, com regime específico para aeroportos, bem como revoga o inciso V do § 2º do art. 5º do Decreto nº 57.558, de 21 de dezembro de 2016.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.710.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.257.963,80 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 370.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 250.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Inclui servidor ao Grupo Especial de Visita Técnica – GEVT instituído pela Portaria nº 33/SMADS/2026.
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