Constitui Comitê Permanente de Integridade e Riscos (“CPIR”), com o objetivo de dar continuidade à implantação da área de gestão de riscos da Companhia, bem como a outras providências decorrentes da Lei Federal nº 13.303/16.
ATO DPR Nº 12/2019
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Constituir o Comitê Permanente de Integridade e Riscos (“CPIR”), com o objetivo de dar continuidade (i) à implantação da área de gestão de riscos da Companhia, bem como (ii) a outras providências decorrentes da Lei Federal nº 13.303/16.
2. Diante da constituição do CPIR, designar os seguintes membros para compô-lo, com caráter multidisciplinar, sob a Presidência do Sr. Alberto Junior, responsável por definir a pauta de trabalho e das reuniões, que deverão ocorrer, no mínimo, mensalmente, bem como prazos e responsáveis pelas atividades.
ÁREA GERÊNCIA REPRESENTANTE SUPLENTE
DCO DCO Gilberto Lago Marcelo Siqueira
DRE DRE Cristiano Gueleri Leandro Gamarano
DAF GRH Roberto Ferreira Ernani Souza
DAF GTI Nilson Serra Robert Kazuo
DAF GDC Giovani Agnoletto Marcelo Quinteiro
DAF GCO Edson Saura Alberto Rommell Ocroche
DMV GMV Ricardo Santos Renato Di Giorgio
DMV GAE Paulo Bettanin William Nascimento
DTU GTU Fernanda Ascar Adriana Mayumi Omuro
DTU GEV Ricardo dos Santos Eduardo Goro
DIE GEM Luís Gaspar Rui Barbosa
DIE GOP Ricardo Lozon Marcos Oliveira Silva
DIE GSS Izaias Lima Elizeu Cardoso Suaves
GCP GCP Fabio Montanheiro Nara de Lima e Sá
GJU GJU Lucas Campos Ana Camila Marques May
GAI GAI Alberto Junior Humberto Sato
SGC SGC Rebecca Nascimento Nathalie Couto
3. Revogar o ATO DPR 37/2018.
4. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo indeterminado, até que outro ATO DPR o revogue.
São Paulo, 26 de Abril 2019.
Rodrigo Kluska
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo