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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 207 de 31 de Dezembro de 2002

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE LICITACAO COM PROPOSITO DE OUTORGAR CONCESS OES/PERMISSOES PARA PRESTACAO DOS SERVICOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO.

PORTARIA 207/02 - SMT

O Secretário Municipal de Transportes , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Lei Municipal nº 13.241, de 12/12/2001, bem como o Decreto Municipal nº 42.736, de 19/12/2002

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Licitação - CEL, com o propósito de levar a efeito o processamento e o julgamento dos certames licitatórios a serem instaurados objetivando outorgar as competentes concessões e permissões para a prestação dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, cuja organização está concebida pela citada Lei nº. 13.241/01, regulamentada pelo Decreto nº 42.736/02.

2. A Comissão a que alude o item 1 desta Portaria será integrada por:

Presidente:

PAULO DE MORAES BOURROUL - Procurador Municipal, RF nº. 575.223.0.00

Membros :

CARLOS ALBERTO T. CARMONA - Coordenador da Implantação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, RG nº. 5.025.808

MARIO GOMES SCHAPIRO - Assessor de Diretoria II da Companhia de Engenharia de Trânsito-CET, RF n°. 10.590.2

MARILZA ROMANO - Gerente de Unidade da São Paulo Transportes S.A., prontuário nº 121.799-2

PERCIVAL EGGERATH BARRETO - Gerente Geral da São Paulo Transportes S.A., prontuário nº 121.944-8

SÔNIA REIKO ZAKUZAKU - Auxiliar Técnico Administrativo, RF nº 601.416.0.00.

Secretária:

LUCIA DE FÁTIMA POR - Administradora de Projetos da São Paulo Transportes S.A, prontuário nº 106.876-8.

2.1. O Comissário Presidente, em seus eventuais impedimentos, será substituído pelo comissário Carlos Alberto T. Carmona.

2.2. A Comissão poderá, se necessário, reunir-se para deliberação desde que presentes, no mínimo, 5 de seus integrantes.

3. O processamento e o julgamento dos certames licitatórios sob a responsabilidade da Comissão deverão acontecer com fundamento nas disposições estabelecidas nos respectivos editais e regulamentos do serviço e, ainda, na legislação pertinente, em especial nas Leis Federais nº 8.987, de 13/02/1995, nº 9.074, de 07/7/1995 e nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações, bem como nas Leis Municipais nº 13.241, de 12/12/2001 e nº 13.278, de 07/01/2002, e nos Decretos Municipais nº 42.736, de 19/12/2002 e nº 41.772, de 08/3/2002.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 207/02 - STM

RETIFICAÇÃO

PUBLICADA NO DOM DE 31/12/02, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

ONDE SE LÊ: "MARIO GOMES SCHAPIRO ...Companhia de Engenharia de Trânsito - CET...".

LEIA-SE: "MARIO GOMES SCHAPIRO ...Companhia de Engenharia de Tráfego - CET...".

Alterações

P 11/03(SMT)-REVOGA A PORTARIA