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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 34 de 24 de Novembro de 2015

Delega competência à Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN.

PORTARIA 34/15 - SEL 

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 76 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN e da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição dos processos entre as Coordenadorias;

DETERMINA:

I. Fica delegada à Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos às seguintes categorias de usos:

1. nR1 - agência bancária;

2. nR2 - posto de abastecimento, lavagem ou troca de óleo de veículos.

II. As atribuições delegadas para a Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN abrangem os pedidos referentes a:

1. Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova, Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, Alvará de Aprovação de Reforma com ou sem mudança de uso, Alvará de Execução de Reforma com ou sem mudança de uso, Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com ou sem mudança de uso, Reconstrução ou Projeto Modificativo;

2. Auto de Regularização;

3. Diretrizes de Projeto.

III. As atribuições delegadas no inciso II, abrangem a análise e decisão dos pedidos de reconsideração de despacho e recurso.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo