Delega competência à Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial COMIN.
PORTARIA 34/15 - SEL
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 76 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional SERVIN, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial COMIN e da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso SEGUR;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição dos processos entre as Coordenadorias;
DETERMINA:
I. Fica delegada à Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial COMIN, a competência para a análise e decisão dos pedidos relativos às seguintes categorias de usos:
1. nR1 - agência bancária;
2. nR2 - posto de abastecimento, lavagem ou troca de óleo de veículos.
II. As atribuições delegadas para a Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial COMIN abrangem os pedidos referentes a:
1. Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova, Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, Alvará de Aprovação de Reforma com ou sem mudança de uso, Alvará de Execução de Reforma com ou sem mudança de uso, Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com ou sem mudança de uso, Reconstrução ou Projeto Modificativo;
2. Auto de Regularização;
3. Diretrizes de Projeto.
III. As atribuições delegadas no inciso II, abrangem a análise e decisão dos pedidos de reconsideração de despacho e recurso.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo