Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.072,87 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.749, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.072,87 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.072,87 (cinquenta e um mil e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 4.579,75 |
19.10.27.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 6.306,43 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 36.364,30 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.028,90 |
87.10.26.181.3009.4656 | Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito |
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33909200.08.1.752.0626.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.793,49 |
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| 51.072,87 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.579,75 |
19.10.27.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 42.670,73 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 729,50 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 299,40 |
87.10.26.181.3009.4656 | Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito |
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33903900.08.1.752.0626.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.793,49 |
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| 51.072,87 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2024.
Documento original assinado nº 109504316
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo