CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.681 de 30 de Dezembro de 2004

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL JACINTHO ALBERTO.

DECRETO Nº 45.681, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Cria e denomina o Parque Municipal Jacintho Alberto.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado e denominado Parque Municipal Jacintho Alberto na área verde municipal com 40.910,00 m² (quarenta mil, novecentos e dez metros quadrados), constante do Croqui nº 100208 - Espaço Livre 7M do Departamento Patrimonial, localizada entre as Ruas Loureiro de Apolo, República dos Palmares, Pináceas, Talófitos e Dendê, na Subprefeitura de Pirituba.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal Jacintho Alberto, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento de Uso do Parque Municipal Jacintho Alberto.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 42/09(SVMA/DEPAVE)-DISCIPLINA O USO DO PARQUE MUNICIPAL CRIADO PELO DECRETO