CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.724 de 17 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.700,00, DE ACORDO COM A LEI N.13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.700,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a realização do Programa Leite da Vovó,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.700,00 (sete mil, setecentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.241.0275.6173 Atendimento à Terceira Idade

33903200.4 Material de Distribuição Gratuita 7.700,00

7.700,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.241.0275.6173 Atendimento à Terceira Idade

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.700,00

7.700,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic