CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.449 de 16 de Abril de 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 40.449, 16 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1988-0.005.853-1,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 228 - AR/JT), situados no Distrito do Tremembé - TRE, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:

1 - RUA MANUEL VIEIRA DA LUZ - Código CADLOG 40.497-7, o logradouro formado pela Rua conhecida pelo mesmo nome, pela Rua conhecida por "Teresa Carreno" e pela Rua "9" (Quadras 980, 983, 017 e 016), que começa na Avenida Antonelo da Messina, entre a Rua Sebastiano Festa e a divisa de loteamento e termina aproximadamente 61 metros além da Rua conhecida por "Pier Tasca" (agora assim denominada).

2 - RUA MELANDA - Código CADLOG 40.502-7, a Rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 036 e 045), que começa na Avenida Antonelo da Messina, entre as Ruas Agostinho Beltrano e Sebastiano Festa e termina na Rua Antonio José Parra Primeiro.

3 - RUA PIER TASCA - Código CADLOG 22.443-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "1" (Quadras 017 e 982), que começa na Rua Maria Ligieri Brasiliense, entre a Rua conhecida por "Wilson Miranda" e a divisa de loteamento e termina no logradouro formado pela Rua conhecida por "Manuel Vieira da Luz", pela Rua conhecida por "Tersa Carreno" e pela Rua "9" (agora denominada Rua Manuel Vieira da Luz).

4 - RUA VALENTINO URBANI - Código CADLOG 18.973-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "4" (Quadras 019 e 021), que começa na Rua Antonio José Parra Primeiro, entre esta última e a Rua Sebastiano Festa e termina na Rua Maria Ligieri Brasiliense.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.742/2024 - Estende a denominação da Rua Manuel Vieira da Luz, situada no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.