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Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Institui o Programa Casa Paulistana e dá outras providências.
Dispõe sobre a autogestão na moradia e dá outras providências.
Define os critérios adicionais de priorização e seleção da demanda de beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV/FAR.
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
Dispõe sobre a regularização de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS na forma que especifica, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 15.831, de 24 de junho de 2013.
Dispõe sobre o atendimento das exigências de destinação de área construída em ZEIS, nos termos do art. 55 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
Autoriza o Executivo a aportar recursos financeiros, a fundo perdido, para complementação do subsídio destinado ao Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, objetivando, em parceria com o Governo Federal, ampliar a oferta de moradias à população de baixa renda, nas condições que especifica.
ALTERADO
Institui parceria entre a Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal objetivando a construção de novas moradias para população organizada por meio de entidades ligadas a habitação popular.
Define os procedimentos operacionais para o PROGRAMA PARCERIA SOCIAL do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH.
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