PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 120 de 3 de Setembro de 2020
Estabelece que os veículos de transporte escolar, cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP, em 17 de março 2020, cuja idade de fabricação atinja, em 2020, o limite de idade prevista no artigo 4º, inciso XIV, da Portaria SMT.GAB nº 118, de 5 de agosto de 1998, poderão ser mantidos no exercício da atividade, até 31 de dezembro de 2021.