LEI Nº 17.756 de 4 de Março de 2022
Dispõe que, para o exercício de 2021, os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, faltas abonadas e justificadas não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, de que trata a Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.